Novidades que vão impactar a sua empresa
Regulações tributárias, taxas de juros dos fundos constitucionais, IFRS 16 e agronegócio estão entre os destaques desta edição.
Janeiro-Março | 2018
EFD-Reinf representa marco no calendário das obrigações tributárias
A nova norma entra em vigor a partir de 1º de maio de 2018 e traz mudanças importantes na apuração de tributos retidos sobre prestação de serviços.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) continua seu desenvolvimento com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf. Este novo módulo substitui diversas obrigações acessórias para empregadores e contribuintes, e inova por ser gerado na plataforma DCTF Web, a mesma do eSocial.
Instituída pela Instrução Normativa 1.701, a EFD-Reinf é obrigatória a partir de 1º de maio de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e 1º de novembro de 2018 para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016. As entidades públicas terão de aplicar as novas regras a partir de 1º de maio de 2019.
A nova obrigação fiscal retrata a complexidade tributária brasileira, por envolver retenções de tributos federais destacados em notas de prestação de serviços, que são documentos emitidos pelos municípios.
A informatização tornou o compliance tributário ainda mais delicado e suscetível a riscos, e requer a adequação de processos e tecnologias para garantir a segurança dos dados transmitidos.
O cumprimento assertivo das obrigações acessórias é prioridade para as empresas. A EFD-Reinf é um marco por suas implicações na entrega das obrigações, cujo prazo é anterior ao vencimento do respectivo tributo., Alessandra Nishi, sócia da área de Outsourcing Fiscal da Deloitte.
Governo reduz taxas de juros dos fundos constitucionais
A mudança deve estimular os investimentos e impulsionar os negócios nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Em 1º de janeiro de 2018, entraram em vigor as novas taxas de juros para financiamento de projetos de investimentos, muito atrativas quando comparadas às demais fontes de obtenção de capital disponíveis no mercado.
Essas mudanças impactam diretamente os fundos constitucionais de financiamento de projetos de investimentos, principais instrumentos desse tipo utilizados nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Entre eles, estão o FNE, administrado pelo Banco do Nordeste; o FNO, gerenciado pelo Banco da Amazônia; e o FCO, sob controle do Banco do Brasil.
A queda nas taxas de juros é reforçada pela adoção do modelo de taxa de longo prazo, composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de juros real prefixada, de acordo com o rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B). Com isso, o custo financeiro deve acompanhar as variações macroeconômicas e ter menos distorções durante o tempo do financiamento.
As novas taxas representam uma excelente notícia aos empresários que, em um ano de retomada econômica, podem vislumbrar melhores condições para a condução de seus negócios., Carlos Rebelatto, sócio de Financial Advisory da Deloitte em Recife.
IFRS 16 impacta divulgação de arrendamentos
Nova norma contábil, que entra em vigor em janeiro de 2019, afeta todos os setores econômicos e exige uma análise da estrutura patrimonial, das fontes financiamento e de cumprimento de covenants financeiros.
O International Accounting Standard Board (IASB, ou Conselho Internacional de Normas Contábeis) adotou definitivamente o IFRS 16, novo padrão que define os princípios para contabilização e divulgação de arrendamentos feitos pelas empresas. A aplicação da norma é obrigatória, a partir de janeiro de 2019, para todos os países que utilizam o padrão IFRS, entre eles, o Brasil.
O IFRS 16 afeta todas as empresas que alugam bens móveis ou imóveis, pois altera o status dos contratos de arrendamento. Os itens alugados identificáveis, ou chamados de leasing, passam a ser considerados ativos das empresas – o que faz com que os passivos financeiros decorrentes de contratos de leasing fiquem registrados. Isso traz mais transparência e padroniza os balanços das empresas quanto ao uso de ativos nas suas operações e seu respectivo financiamento.
Na prática, as empresas verão uma alteração importante em seu balanço patrimonial, no índice de endividamento e no Ebtida (lucro antes do resultado financeiro, impostos, depreciação e amortização).
Apesar de o IFRS 16 entrar em vigor em 2019, a transição deve ser preparada desde já, para mapear seus contratos de alugueis e arrendamentos mercantis (leasing), analisar os sistemas existentes e avaliar as adaptações necessárias para atender aos requerimentos da nova norma.
A IFRS 16 impacta quase todas as empresas que atuam no Brasil. Os covenants financeiros (itens dos contratos de empréstimos e financiamentos criados para proteger o interesse do credor) também devem ser endereçados, pois podem sofrer alterações significativas., Marcelo Teixeira, sócio da área de Auditoria da Deloitte e especialista no segmento de serviços financeiros.
Selo “Agro+Integridade” reconhece boas práticas do agronegócio
As empresas precisam investir em compliance e buscar a nova certificação, que representa um diferencial na obtenção de contratos.
Transparência e ética são cada vez mais fundamentais para a evolução dos negócios, e o agronegócio – setor responsável por um quarto do PIB brasileiro – também precisa se adequar a essas exigências do mercado e da sociedade. Seguindo esta tendência, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou o selo “Agro+Integridade”, que reconhece empresas com base em cinco pilares: ações anticorrupção, cumprimento à legislação trabalhista, gestão sustentável, responsabilidade ambiental e exigências setoriais.
Para pretender à certificação, as empresas têm de se inscrever até 31 de maio de 2018, pelo endereço eletrônico do MAPA. A lista das empresas certificadas será divulgada dia 30 de setembro, após análise dos documentos de habilitação apresentados. A entrega do selo acontecerá no Dia da Agricultura, em 17 de outubro.
As empresas devem se antecipar e adequar suas estruturas para atender às exigências da certificação. Para conquistar o selo, as organizações precisam comprovar a existência de um programa de compliance, que inclua Código de Ética ou de Conduta aprovado pela diretoria ou pelo conselho administrativo, assim como um Canal de Denúncias efetivo. É preciso também ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos; não estar relacionada na Lista Suja do Trabalho Escravo ou Infantil; e ter certidão negativa de crimes ambientais, entre outros requisitos.
O selo ‘Agro+Integridade’ confere uma vantagem significativa na disputa por novos contratos, pois atesta as boas práticas das empresas em gestão, ética e sustentabilidade., Paulo de Tarso, sócio-líder da Deloitte para o Agronegócio e o Interior Paulista.