Novidades que vão impactar a sua empresa
Regulações da IFRS, gestão de riscos, lei de recuperação e analytics na auditoria interna estão entre os destaques desta edição.
Abril-Junho | 2017
Prepare-se para as exigências contábeis da IFRS
Nova norma traz mudanças no reconhecimento contábil de receitas das empresas; setor de telecomunicações está entre os mais impactados
A International Financial Reporting Standard (IFRS) 15– Receita de Contrato com Cliente, publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB), entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. A IFRS 15 estabelece um único modelo de contabilização de receitas decorrentes de contratos com clientes e substituirá as atuais normas contábeis de reconhecimento de receita, incluindo a International Accounting Standard (IAS) 18 –Receitas, a IAS 11 – Contratos de Construção e interpretações relacionadas.
Para muitas empresas, esse novo modelo não compreenderá somente alterações nos valores e no momento de reconhecimento da receita, mas também exigirá uma revisão de seus atuais contratos, sistemas e processos.
As receitas de vendas e serviços são consideradas um dos itens mais importantes das demonstrações financeiras e são utilizadas como referência para diversas análises de indicadores de mercado. Por esse motivo, a IFRS 15 pode ser considerada uma das atualizações mais relevantes desde a adoção das normas internacionais de contabilidade.
A nova norma contábil afetará, em especial, empresas do setor de telecomunicações. Essas empresas oferecem aos clientes pacotes combinados de produtos e serviços, como aparelhos celulares e serviços de telecomunicações, particularmente relacionados a serviços de telefonia celular. Nesse setor, o impacto será na identificação das obrigações de desempenho. Será necessário atribuir o preço de transação para cada produto ou serviço incluso no contrato e reconhecer a receita no momento ou ao longo do tempo.
É possível que os impactos provocados pela regra no reconhecimento da receita influenciem o lucro das empresas e a distribuição de dividendos. É recomendável que as empresas iniciem seus estudos sobre os impactos da IFRS 15 e que se preparem para as mudanças, ainda que elas só entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
“Antecipar-se às demandas regulatórias é essencial em um mercado global no qual empresas que garantem confiabilidade e adequação em suas demonstrações financeiras têm maior acesso a recursos com custos menores.”
Rogério Mota, sócio da área de Auditoria da Deloitte
Novas regras de gestão de riscos e de capital para instituições financeiras
Governança e testes de estresse estão entre os requisitos mínimos a serem seguidos pelos bancos
Aprovada no início deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.557/17, conhecida no mercado como GIR (Gestão Integrada de Riscos), amplia e consolida requisitos regulatórios já existentes em antigas normas e apresenta novas exigências no gerenciamento de riscos das instituições financeiras.
O funcionamento da norma tem como base a nova segmentação do setor financeiro, estabelecida em janeiro deste ano, que dividiu as instituições financeiras em cinco grupos. Às empresas de grande porte, que englobam o primeiro segmento (S1), são atribuídas mais obrigações, enquanto às menores (S5), há menos requisitos impostos. As novas regras passam a valer a partir de 180 dias para as maiores instituições (S1) e 360 dias para os demais segmentos.
Um dos aspectos abordados pela norma é a obrigatoriedade da função do executivo responsável pela gestão de riscos, o Chief Risk Officer (CRO), que deve ter acesso direto ao Chief Executive Officer (CEO) e ao conselho de administração. Ainda em relação à governança, também passam a ser exigidas uma declaração formal de apetite a riscos, alinhada com as estratégias de negócio, e a disseminação da cultura de riscos e conscientização dos profissionais da instituição.
Entre os aspectos técnicos, ganham força os testes de estresse para a simulação de cenários de crise e seu impacto na gestão de capital e liquidez. Regras mais específicas passam a valer para os riscos tradicionalmente já regulados, como os de crédito, de mercado e operacional, incluindo segurança da informação.
A Deloitte lançou recentemente a 10ª edição da “Pesquisa Global de Gestão de Riscos”, elaborada com a participação de 77 organizações internacionais, principalmente bancos e seguradoras. O momento retratado pelo estudo é particularmente interessante para as instituições financeiras atuantes no Brasil, especialmente aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central, considerando a recente publicação da Resolução nº 4.557/17.
“Independentemente do porte da instituição, é recomendável uma análise detalhada, que deverá revelar os gaps existentes em relação à Resolução. Na sequência, é fundamental a definição de planos de ação, com prazos, recursos e responsáveis estabelecidos.”
Marcello De Francesco, sócio da área de Risk Advisory da Deloitte para a indústria de Serviços Financeiros
Atualização da Lei de Recuperação de Empresas e Falências em debate
Especialistas trabalham para apresentar ao Congresso propostas para tornar o processo mais equilibrado e eficiente
A Lei de Recuperação de Empresas e Falências entrou em vigor há 12 anos com o objetivo de atribuir maior eficiência aos processos de insolvência, trazer mais segurança ao ambiente econômico e jurídico e, consequentemente, incrementar a oferta de crédito às empresas brasileiras. Nesse período, a legislação promoveu com êxito tanto a recuperação de pequenas e médias empresas quanto de grandes conglomerados transnacionais.
Decorrido esse período, o Ministério da Fazenda aponta a reforma da Lei nº 11.101/05, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências, como uma das medidas microeconômicas para incentivar a retomada do crescimento da economia e o aumento da produtividade. Propostas nesse sentido vêm sendo formuladas e coletadas por especialistas – incluindo profissionais da Deloitte – para serem enviadas ao Congresso Nacional.
Entre muitos pontos que merecem revisão, podemos destacar a necessária sujeição de todos os créditos ao processo recuperacional; um maior equilíbrio entre credores e devedores durante o processo, maior eficiência nos processos falimentares, e o estímulo à concessão de crédito às empresas em recuperação judicial – o chamado “dinheiro novo”.
O momento agora é de debate e reflexão sobre os aspectos que podem ser aprimorados nessa regulamentação.
“A expectativa é a de que pontos críticos em relação à Lei de Recuperação de Empresas e Falências sejam aperfeiçoados para garantir a necessária e esperada eficiência na recuperação de uma empresa em dificuldade.”
Luis Vasco, sócio da área de Financial Advisory da Deloitte que lidera a prática de Restructuring Services no Brasil
Auditoria Interna: Analytics e ferramentas de visualização são tendências
Reportes mais precisos e dinâmicos promovem novos insights e contribuem para a mitigação de riscos
À medida que a incorporação de tecnologias no ambiente de negócios é vital para o desenvolvimento de qualquer empresa, à área de auditoria interna cabe o desafio de ocupar um espaço ainda mais relevante do ponto de vista estratégico. Nesse contexto, a aplicação de técnicas de analytics e ferramentas de visualização e monitoramento estão entre as principais tendências de auditoria interna para o ano de 2017 e contribuem para a maior precisão das análises e o aprimoramento do reporte de informações.
A utilização de tecnologias como dashboards dinâmicos e interativos para reportar lucros e informações, ao mesmo tempo em que consolida os resultados, permite focar e obter detalhes das causas que expõem a empresa a riscos.
Em um cenário mundial de constantes mudanças de gestão, de maior rigor no cumprimento das regulamentações e de responsabilização, a revisão dos programas de governança corporativa deve conter previsões mais assertivas sobre a materialização dos riscos. O analytics, por meio de técnicas de captura e agrupamento de informações, permite melhorar a detecção e o monitoramento de ameaças emergentes e auxiliar no acompanhamento de competidores, mídias sociais, percepção dos consumidores e atuação dos órgãos reguladores.
Além desse enfoque mais estrutural, o uso do analytics também permite que a auditoria interna tenha acesso aos dados que afetam e compõem o capital de giro – pagamentos, recebimentos, prazo de entrega, adiantamentos, prorrogações, volumes de estoque, etc. – e simule cenários de eficiência, bem como o retorno financeiro a ser auferido para cada um desses fatores.
“Em um futuro muito próximo, a alta administração, os conselhos e os comitês irão requerer a quantificação dos riscos residuais futuros, e isso somente será possível se a auditoria interna se preparar para o uso de ferramentas avançadas de analytics, aliadas a outras tecnologias.”
Alex Borges, sócio da área de Risk Advisory da Deloitte e líder da prática de Auditoria Interna no Brasil