Novidades que vão impactar a sua empresa
Novas regras para o ISS, compliance para auditores e contadores, regulação para setor sucroenergético estão entre os destaques desta edição.
Janeiro-Março | 2017
Nova regra para o ISS afeta mercado de tecnologia
Imposto passa a ser cobrado de serviços como streaming e armazenamento de dados e requer adequação do setor para se manter em compliance
O Congresso Nacional aprovou no final de dezembro de 2016 a Lei Complementar nº 157/16, estendendo a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores que ainda não eram tributados, especialmente os voltados à tecnologia e ao conteúdo pela internet.
Entre os setores importantes de tecnologia que passarão a ser tributados estão os serviços de streaming, de processamento, de armazenamento e de hospedagem de dados e de desenvolvimento de aplicativos, softwares e jogos eletrônicos, entre outros.
Sobre essas novas incidências do ISS podem ser suscitados questionamentos sobre o efetivo enquadramento como prestação de serviço, do qual resulta uma obrigação de fazer, e as empresas devem ficar atentas à regulamentação pelos municípios a fim de se adequarem à nova obrigação tributária.
A nova legislação estabeleceu, ainda, a alíquota mínima de 2%, a qual já era prevista na Constituição Federal, e a impossibilidade de os municípios concederem qualquer incentivo fiscal que resulte em carga tributária menor do que a decorrente da aplicação da alíquota mínima.
“O ambiente tributário está se moldando ao dinamismo do setor de tecnologia, o que coloca às empresas do segmento o desafio de se atualizarem para se manterem em compliance e, ao mesmo tempo, competitivas.”
Carolina Velloso Verginelli, sócia da área de Consultoria Tributária da Deloitte e especialista em tributos indiretos
Contadores e auditores com mais responsabilidade contra atos de não conformidade
Profissional contabilista e auditor independente desempenharão um papel maior em identificar, mitigar e reduzir riscos contra práticas de corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro
O Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma ética internacional proposta pelo International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), que estabelece que os contadores e auditores independentes devem alertar a administração e os responsáveis pela governança da empresa quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro.
A norma também deve prever o reporte a entidades regulatórias, como, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal.
Com a medida, os contabilistas terão permissão para anular o dever de confidencialidade nos termos do Código de Ética a fim de divulgar desvios às autoridades públicas competentes em determinadas circunstâncias, aumentando, assim, a reputação da profissão como um trilho de segurança para empresas confiáveis e contribuindo para um sistema financeiro global saudável.
“A norma estimulará uma maior responsabilidade entre as organizações, ajudará a proteger as partes envolvidas de danos resultantes da violação de leis e regulamentos e fortalecerá a reputação da categoria. Sua implementação terá um impacto significativo no Brasil e em outros países, não só para os contadores e auditores independentes, mas também nas esferas regulatórias e judiciais.”
Sandro Moreno, diretor da área de Financial Advisory da Deloitte para a prática forense
Regulamentação para o setor sucroenergético entra em vigor
Produtoras de etanol têm até agosto de 2017 para adequarem-se às normas de proteção ambiental da ANP
As empresas produtoras de etanol têm um importante desafio em 2017: adequarem-se às exigências regulatórias estabelecidas para o setor sucroenergético por uma resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A norma regulamenta toda a cadeia de movimentação de biocombustíveis no Brasil, inclusive de etanol, antes considerado um subproduto agrícola e não fiscalizado pela Agência.
Com o objetivo de garantir a segurança industrial e a proteção ambiental na produção de etanol, o órgão regulador estipulou um prazo de adequação que expira em 31 de agosto de 2017. Porém, segundo levantamento feito pela própria Agência, apenas 5% do segmento está de acordo com as normas exigidas, o que pode impactar significativamente o setor e implicar penalidades severas para as usinas. Este é o momento para as produtoras fazerem os ajustes necessários para estar em conformidade com as regulamentações do setor, além de se prepararem para os desafios decorrentes da transição.
“Este é um assunto novo para grande parte dos produtores, que agora estarão em um ambiente muito mais regulamentado. Isso exigirá um esforço inicial para avaliar o atual estágio de aderência às novas exigências e, posteriormente, para a adequação em si.”
Patricia Muricy, sócia da área de Risk Advisory da Deloitte
Reformas à vista reforçam boas práticas de governança em licitações
Novas formas de contratação e fiscalização estão entre as principais mudanças propostas por projeto de lei
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 559/13 altera a regulamentação das licitações e os contratos da administração pública e institui um novo marco legal para essas práticas.
Entre as medidas, o Projeto de Lei propõe diretrizes para a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), como o aprofundamento técnico para justificar o pedido de paralisação de uma obra. Além disso, propõe penas mais severas para crimes de fraude à competição, em licitação e em contratos públicos, aumentando para até oito anos a pena de prisão.
Outra emenda de grande impacto propõe que as empresas prestadoras de serviços negociem os termos do contrato diretamente com os servidores públicos. A alteração impõe um ambiente mais flexível para a negociação, o que exigirá ainda mais maturidade por parte dos profissionais, tanto de empresas privadas quanto de órgãos públicos envolvidos nos processos de licitação, uma vez que será necessário garantir transparência na gestão, regularidade na contratação de bens, obras e serviços e segurança nas operações envolvendo a administração pública.
No âmbito de riscos, questões atreladas aos participantes, ao preço negociado e ao procedimento licitatório em si devem ser consideradas na elaboração de um programa de compliance preventivo e corretivo.
”Com o objetivo de se proteger, as empresas devem estabelecer diretrizes que auxiliem seus profissionais na interação com agentes públicos. E, para manterem-se maduras em relação aos contratos com a administração pública, devem considerar em seu programa de compliance a avaliação dos riscos e controles internos, auditoria, due diligence e canal de denúncias, entre outros processos de prevenção e correção.”
Eduardo Martins, sócio-líder da área de Financial Advisory da Deloitte