”Com o objetivo de se proteger, as empresas devem estabelecer diretrizes que auxiliem seus profissionais na interação com agentes públicos. E, para manterem-se maduras em relação aos contratos com a administração pública, devem considerar em seu programa de compliance a avaliação dos riscos e controles internos, auditoria, due diligence e canal de denúncias, entre outros processos de prevenção e correção.”