Novidades que vão impactar a sua empresa
IFRS 17, restruturação de portfólio, terceirização e programa pró-ética estão entre os destaques desta edição.
Julho-Setembro | 2017
IFRS 17: consolidação contábil para o setor de seguros
Norma padroniza a contabilização de contratos para maior comparabilidade; seguradoras devem ficar atentas a aspectos de riscos e governança
O International Accounting Standards Board (IASB) publicou a norma International Financial Reporting Standard (IFRS) 17 – Contratos de Seguros, que propõe a contabilização dos contratos de seguros de forma consistente, contribuindo para uma maior compreensão, por parte dos investidores e dos stakeholders, de aspectos como análise de exposição aos riscos, rentabilidade e posição financeira.
A nova diretriz substitui a IFRS 4, que permitia que a contabilização de contratos de seguro fosse feita com base em normas contábeis nacionais. As diferentes abordagens dificultavam a comparabilidade e a análise do desempenho financeiro de outras empresas e demais informações publicadas.
Os impactos provocados pela implementação da IFRS 17 nas seguradoras não se limitam somente a desafios de implementação contábil, mas exigem também uma preparação para a transformação no ambiente de governança corporativa das empresas do setor.
Uma das alterações propostas é que os passivos das seguradoras sejam mensurados a valor justo – montante pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, de acordo com a realidade de mercado –, bem como forneçam uma visão mais uniforme e transparente de mensuração e apresentação para todos os contratos de seguro emitidos.
Outra alteração expressiva será sobre o nível de agregação dos contratos. A adoção da IFRS 17 exigirá que a identificação das carteiras de contratos inclua elementos sujeitos a riscos semelhantes e aqueles geridos em conjunto.
O nível de complexidade se revela também na necessidade de alterar, de maneira significativa, a forma como as seguradoras coletam, armazenam, analisam e divulgam os dados, já que a IFRS 17 direciona o foco das análises de prospectivo para retroativo. Por esse motivo, será necessária uma maior coordenação entre as áreas atuarial, de finanças, técnicas, de gestão de riscos, tecnológica, de produtos e outras de suporte, como planejamento estratégico e auditoria interna.
A IFRS 17 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 e permitirá a adoção antecipada para os casos em que a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes e a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros já tiverem sido aplicadas.
As entidades seguradoras precisam estar alertas e um passo à frente na gestão dos riscos e dos aspectos de governança que as alterações da IFRS 17 podem trazer ao seu ambiente de negócios e à sua estrutura de controles internos., Gilberto Souza, sócio de Mercado de Capitais da Deloitte para a Indústria Financeira.
Realinhamento de portfólio como via para o crescimento
Rever de forma contínua o portfólio de produtos e serviços permite concentrar foco no negócio principal e contribui para um melhor posicionamento da empresa no mercado
Em tempos de retração econômica e dificuldades em relação à obtenção de crédito e recursos financeiros em condições adequadas, as empresas estão revisitando seu portfólio de produtos e serviços com a finalidade de identificar oportunidades de desinvestimento que permitam gerar caixa para reduzir o endividamento e para realizar investimentos nos negócios principais.
Repensar processos, planejamentos estratégicos e focos de atuação no ambiente atual proporciona às empresas uma visão mais ampla das suas necessidades de investimento, além de sustentar tomadas de decisão que envolvam se desfazer de negócios que não estão gerando caixa ou valor para o acionista e desenvolver planos de ação voltados para o seu core business.
Diante de um ambiente econômico turbulento, é de extrema importância realinhar sua carteira de negócios, visando ao equilíbrio da posição financeira da empresa, seja por meio de reconfiguração ou redução de passivos ou do aumento de liquidez, propiciado pela venda de negócios que demandam muito caixa, que estejam gerando baixos retornos ou prejuízos ou que estejam desalinhados com a estratégia de crescimento futuro da empresa.
Os primeiros pontos a serem observados pelas organizações durante o processo de realinhamento são seus objetivos estratégicos a longo prazo, a participação que deseja ter no mercado, os níveis de rentabilidade e retorno sobre capital investido e a necessidade de investimentos para atingir essas metas. Essa análise funciona como um importante alicerce para a melhoria da competitividade e do posicionamento do negócio no mercado.
Rever o portfólio é uma boa oportunidade para identificar e vender ativos que não estão gerando o resultado esperado e focar no core business. Um plano de desinvestimento bem estruturado gera recursos para capitalizar a empresa, reduzir o endividamento e viabilizar investimentos que a posicionem na liderança de seu segmento., Reinaldo Grasson, sócio da área de Financial Advisory da Deloitte.
Terceirização melhor adequada à realidade global
Lei da Terceirização, que regulamenta a contratação de terceiros, contribui para tornar as empresas brasileiras mais competitivas
Sancionada em março de 2017, a Lei nº 13.429, conhecida como a “nova” Lei da Terceirização, permite, entre outras novidades, a contratação de terceiros para exercer qualquer tipo de atividade em uma empresa, inclusive o seu negócio principal, conhecido como atividade-fim.
Antes da nova proposta, a terceirização no Brasil era permitida somente em atividades consideradas “meio”, que não afetavam diretamente a função essencial da empresa. A falta de clareza acerca do conceito de atividade-meio e atividade-fim acabava gerando incertezas e era a principal fonte de riscos jurídicos da terceirização no Brasil.
O estudo “Terceirização Comparada: Brasil e Outros Países”, elaborado pela Deloitte em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), pesquisou o tratamento legal dado ao tema em 17 países e concluiu que em nenhum deles há restrição sobre quais etapas do processo produtivo podem ser delegadas a outras empresas.
A prática da terceirização permite a formação de um elo estratégico do processo de produção de empresas, agregando especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva, além de ser um instrumento importante para que o Brasil fique alinhado aos demais países com os quais frequentemente compete.
Com a nova legislação, o momento agora é de reflexão e organização para que as empresas que atuam no País desenvolvam uma ampla visão dos aspectos trabalhistas e previdenciários, com o objetivo de garantir uma relação sadia entre a contratada e a contratante, além de colaborar para melhorias efetivas no ambiente de negócios.
As empresas que atuam no Brasil competem com centros de terceirização em todo o mundo. Assim, a prática deve ser vista como uma ferramenta estratégica para trazer produtividade e qualidade à força de trabalho, garantindo os direitos desses profissionais., Fernando Azar, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte.
Preparação antecipada para o Programa Empresa Pró-Ética
Para obter a certificação concedida pela CGU, empresas devem focar em estrutura de governança, gestão de riscos e conformidade
Em meio a um ambiente de negócios que, cada vez mais, demanda das organizações posicionamentos éticos e transparentes, a relevância de programas como a certificação Empresa Pró-Ética – criada em 2010 pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Instituto Ethos – se insere no movimento das empresas em adotarem, compulsória ou voluntariamente, práticas voltadas para governança corporativa, compliance e políticas regulatórias.
A edição 2016 do Empresa Pró-Ética contou com a participação de 195 empresas, mas apenas 25 delas receberam a certificação. A iniciativa consiste em promover a integridade e a conformidade no ambiente corporativo brasileiro, por meio de certificações concedidas pela CGU às empresas comprometidas com boas medidas de prevenção e combate à fraude e à corrupção.
No momento, o grande desafio das organizações é adequar seus processos e estruturas aos princípios de conformidade demandados pelo programa para a concessão do reconhecimento. O enquadramento aos preceitos do Empresa Pró-Ética pode ser complexo e requerer apoio especializado para que as empresas consigam participar.
Em 2017, as inscrições aconteceram entre os meses de fevereiro e maio; 288 empresas participaram, um número 48% maior que no ano anterior. Para 2018, a expectativa é de que o prazo aberto à solicitação de acesso ocorra no mesmo período do ano.
As empresas precisam se organizar antecipadamente e investir em uma estratégia de negócios alinhada às mais avançadas práticas de governança e conformidade regulatória para estarem prontas a cumprir os requisitos e as demandas estabelecidos pela CGU., Camila Araújo, sócia da área de Risk Advisory da Deloitte.